LEI Nº 173 De 6 de Março de 1953.






Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios e subvenções:

I - CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Centro de Saúde Estadual;

II - CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) ao Serviço de Caixa Escolar;

III - CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Guarda Noturna local;

IV - CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Tiro de Guerra nº 122, local;

V - CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Junta de Alistamento Militar de Batatais;

VI - CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Batatais;

VII - CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Instituto Bioterápico Brasileiro de Franca;

VIII - CR$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para amparo da Maternidade e da Infância;

IX - CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Asilo Colônia de Cocais;

X - CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) à Conferência de São Vicente de Paulo de Batatais;

XI - CR$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) ao Orfanato Santo Antônio;

XII - CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Caixa Beneficente do Sanatório de Pirapitinguy;

XIII - CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para realização de retretas públicas;

XIV - CR$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) ao Curso de Alfabetização de Adustos;

XV - CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes;

XVI - CR$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos cruzeiros) ao Aero Clube de Batatais.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Março de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.